REGIMENTO INTERNO

EXPOSICÃO DE MOTIVOS

Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e conduta ética, que irão determinar o nível das relações entre alunos, professores e mestres de Capoeira do GRUPO CORDÃO DE OURO. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação que tem por objetivo contribuir para a educação da pessoa e a formação global do ser humano na prática desta atividade.

SEÇÃO I – EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º – As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os alunos, professores e mestres de Capoeira.

SEÇÃO II – DEVERES FUNDAMENTAIS

Art. 2º – Cumpre aos alunos, professores e mestres, a defesa intransigente da Capoeira.

Art. 3º – Os deveres dos alunos, professores e mestres compreendem, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condições.

Art. 4º – Não se permite a cada membro de todas as categorias:
I – Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria, que possam ofender a sua reputação como aluno professor ou mestre.
II- Manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, em termos desrespeitosos quanto ao exercício das atividades de Capoeira de qualquer grupo ou associação.
III – Angariar adeptos aos respectivos grupos associados utilizando-se de qualquer publicidade que importem em demérito das atividades dos demais.
IV – Referir-se em qualquer tipo de expressão que implique em desprestigio a capacidade de membro de sua categoria, quando estiver dirigindo-se a um membro de outra, reservada ou publicamente.
V – Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam denegrir o bom conceito dos membros de todas as categorias, perante qualquer pessoa.

Art. 5º – Somente serão abordados temas relativos a membros das categorias de alunos, professores ou mestres, entre colegas das respectivas categorias.

Art. 6º – Não se admite a discussão de aptidão ou capacidade técnica entre membros de categorias diferentes.

SEÇÃO III – PRÁTICA DA CAPOEIRA

Art. 7º – A cada membro de todas as categorias aplicará todo o empenho e os recursos do seu saber em qualquer atividade de Capoeira.

Art. 8º – Deverá ser respeitosa a relação entre os membros das categorias de alunos, professores e mestres.

Art. 9º – Zelará o professor e o mestre pela sua competência exclusiva na orientação de seus discípulos.

SEÇÃO IV – DA FILIAÇÃO AO GRUPO CORDÃO DE OURO

Art. 10º – A adesão ao grupo de qualquer membro, compreendendo da graduação de aluno graduado adiante, caberá à análise do Conselho da Comissão de Ética do grupo.

Art. 11º – Haverá um período de análise mínimo de 6 (seis) meses, onde o membro interessado a aderir ao grupo deverá usar sua própria indumentária e sistema de graduação.

Art. 12º – Para a efetivação da adesão, o Conselho da Comissão de Ética do grupo deverá emitir um parecer e encaminhá-lo ao Mestre e Presidente do Grupo Cordão de Ouro, que irá expedir o Certificado de Alvará para uso do nome grupo, além de atualizar a graduação do interessado de acordo com o sistema de graduação do Grupo Cordão de Ouro.

Parágrafo Único: Cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do Grupo Cordão de Ouro, decidir qual a categoria que será atribuída ao interessado, independente se esta for superior ou inferior à utilizada por este antes da adesão.

SEÇÃO V – O ALVARÁ PARA USO DO NOME

Art. 13º – Todos os instrutores, alunos formados, professores, contramestres e mestres, devem portar, para ministrar aulas utilizando o nome, uniformes e indumentária do Grupo Cordão de Ouro, o Certificado de Alvará para uso do nome grupo, com validade de 01 (um) ano, expedido pela matriz e assinado pelo Presidente e Mestre do Grupo Cordão de Ouro.

Art. 14º – Para o recebimento do Certificado de Alvará para uso do nome grupo, o filiado deverá pagar a taxa anual. Esta taxa deverá ser recolhida via depósito bancário constante na Ficha de Solicitação do Certificado de Alvará, que deverá ser preenchida pelo requisitante.

SEÇÃO VI – DA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS, CURSOS E BATIZADOS E AULAS DE CAPOEIRA.

Art. 15º – O filiado não poderá realizar formaturas, batizados e cursos, bem como convidar capoeiristas e mestres para ministrar cursos sem a autorização do Mestre responsável e conhecimento da matriz e do Mestre e Presidente do grupo – Mestre Suassuna.

Art. 16º – Toda graduação acima de cordão amarelo e azul, deverá ter a supervisão do presidente do grupo ou representante. Além de participar do curso obrigatório de reciclagem para mestres e graduados.

Art. 17º – A autorização para ministrar aulas cabe exclusivamente ao Mestre e Presidente do grupo – Mestre Suassuna. Cada estado com distância de mil quilômetros da matriz terá um mestre representante que poderá indicar alunos formados e graduados a ministrar aulas, mas a autorização virá da matriz.

SEÇÃO VII – COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 18º – A COMISSÃO DE ÉTICA é o órgão que determinará regras e normas de comportamento e conduta ética, nas relações entre alunos, professores e mestres.

Art. 19º – A COMISSÃO DE ÉTICA será presidida pelo Mestre e Presidente do Grupo Cordão de Ouro, tendo como conselheiros outros mestres por ele indicados, além de contramestres, professores e alunos formados que eventualmente poderão vir a serem convocados pela presidência da COMISSÃO DE ÉTICA.

Art. 20º – Serão constituídas SUB-COMISSÕS DE ÉTICA REGIONAIS em cada estado ou micro-região, atuando com legitimidade aferida pela comissão de ética da matriz. As SUB-COMISSÕS DE ÉTICA REGIONAIS serão compostas por mestres, contramestres ou professores do estado ou micro-região, que devem trabalhar sempre reportando à COMISSÃO DE ÉTICA da matriz, levando à estância superior, os casos mais graves, caso ocorram.

Art. 21º – A transgressão de normas deste Código envolvendo membros de Estados diferentes, serão submetidas a uma Comissão Especial de Ética, composta por membros de outros Estados, que não os dos envolvidos. Além de ser julgada pela COMISSÃO DE ÉTICA da matriz.

SEÇÃO VIII – OBSERVÂNCIA DE CÓDIGO

Art. 22º – Quando o membro estiver em dúvida sobre qualquer questão de ética que considere não prevista neste Código, antes de qualquer atitude, apresentará o caso em termos gerais à COMISSÃO DE ÉTICA para que esta se pronuncie, cabendo recursos à COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA.

SEÇÃO IX – SANÇÕES DISCIPLINARES

Art 23º – De acordo com a gravidade da transgressão, serão aplicadas as penalidades: * Advertência
* Suspensão
* Perda de graduação
* Exclusão
* Cassação de diploma

Art. 24º – A expulsão de alunos do Grupo Cordão de Ouro vem exclusivamente do presidente do grupo, devendo esta ocorrer acompanhada de um parecer do CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA, ou apenas por determinação do mestre e presidente do GRUPO CORDÃO DE OURO.

Art. 25º – Caberá recursos de decisão ao CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA quando aplicada penalidade de cassação de diploma. Art. 26º – O CONSELHO ESPECIAL DE ÉTICA comunicará ao Mestre responsável pelo aluno à ocorrência de qualquer transgressão e a penalidade que será aplicada a este.

SEÇÃO X – MODIFICACÃO DO CÓDIGO

Art. 27º – Qualquer modificação deste Código somente será feita pela a entidade nacional, em virtude de proposta de entidade estadual, comunicada às demais entidades estaduais com antecedência mínima de 90 dias.

Art. 28º – O presente código entrara em vigor em todo o Território Nacional na data de sua aprovação pela Entidade Nacional.